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Malásia Amplia Duração do Visto para Nômades Digitais para Quatro Anos
Redigido com inteligência artificial. Tradução automática do inglês.

Em 9 de outubro, o governo da Malásia anunciou a ampliação do 'DE Rantau Nomad Pass' para nômades digitais estrangeiros, permitindo uma estadia máxima de até quatro anos sob certas condições. O programa, gerido pela Malaysia Digital Economy Corporation (MDEC), é voltado para trabalhadores remotos e freelancers.
Visão Geral do DE Rantau Nomad Pass
O governo da Malásia revelou planos para estender a duração do 'DE Rantau Nomad Pass' para nômades digitais estrangeiros, com a possibilidade de uma estadia de até quatro anos, condicionada ao cumprimento de requisitos específicos. Este anúncio foi feito em 9 de outubro e visa atrair talentos estrangeiros para a Malásia.
Regras Atuais e Novas Condições
Anteriormente, a estadia inicial máxima concedida sob este programa era de 12 meses, com a possibilidade de renovação que poderia estender a estadia total para 24 meses. Com as novas medidas, os atuais portadores do visto que atingiram o limite de dois anos podem solicitar mais dois anos, desde que atendam a certas condições.
De acordo com dados da MDEC até 7 de abril de 2025, havia 104 portadores japoneses do DE Rantau Nomad Pass, colocando o Japão em quarto lugar globalmente em termos de nacionalidade. O maior número de portadores de visto veio da Rússia (248), seguido pelo Paquistão (180) e pelo Reino Unido (126).
Expansão da Elegibilidade
Inicialmente focado em profissionais de TI e digitais, o programa será expandido para incluir profissionais não relacionados à TI, como desenvolvedores de negócios, especialistas em relações públicas, contadores fiscais e consultores jurídicos a partir de junho de 2024. Os candidatos nessas áreas devem ter uma renda anual superior a $60,000.
A recente ampliação da duração da estadia oferece mais opções para trabalhadores remotos estrangeiros, incluindo aqueles do Japão, para residência de longo prazo na Malásia. No entanto, é importante notar que essa extensão se aplica especificamente aos atuais portadores do visto que atingiram seu limite de dois anos, e não concede estadias automáticas de quatro anos a todos os candidatos.
