Ler no idioma original (inglês)
Azerbaijão Propõe Vistos de Negócios para Nômades Digitais
Redigido com inteligência artificial. Tradução automática do inglês.

O Azerbaijão está prestes a introduzir vistos de negócios para nômades digitais, permitindo que trabalhadores remotos nas áreas de tecnologia se inscrevam sem a necessidade de um convite. A proposta de emenda ao Código de Migração visa facilitar a concessão de permissões de residência temporária e permanente para indivíduos qualificados.
Nova Proposta de Visto de Negócios
O Azerbaijão planeja conceder vistos de negócios a nômades digitais, conforme relatado pela APA. Esta iniciativa está incluída em uma proposta de emenda ao Código de Migração discutida pelo Comitê de Política Econômica, Indústrias e Empreendedorismo do Milli Majlis.
Requisitos de Elegibilidade
Para se qualificar para um visto de negócios, nômades digitais—definidos como indivíduos estrangeiros ou apátridas que trabalham remotamente em tecnologias digitais—devem fornecer:
- Documentos apostilados ou legalizados que confirmem suas atividades de trabalho remoto.
- Comprovante de uma renda média mensal estável de fontes estrangeiras nos últimos seis meses, totalizando pelo menos 13 vezes o salário mínimo mensal.
Permissões de Residência
Nômades digitais também poderão solicitar permissões de residência temporária e permanente. Os principais detalhes incluem:
- Permissões de Residência Temporária: Válidas por até três anos, com possíveis extensões pela mesma duração, caso a elegibilidade permaneça.
- Permissões de Residência Permanente: Exige comprovante de renda de pelo menos 26 vezes o salário mínimo mensal nos últimos seis meses. Ao contrário de outros candidatos, nômades digitais não precisarão demonstrar conhecimento das leis azerbaijanas ou da língua estatal.
Cobertura de Seguro Social
A proposta de emenda à Lei de Seguro Social garantiria que nômades digitais estivessem cobertos por seguro social estatal obrigatório.
Se aprovada, essas mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
